A decisão judicial entendeu que receitas provenientes de patrocínios, royalties, direitos de transmissão de TV e mídia estática não configuram prestação de serviços, e, portanto, não estão sujeitas ao ISS. Essa tese apresentada pela defesa do clube foi acolhida com base em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheciam a inconstitucionalidade desse tipo de tributação.
Com a decisão favorável, o Município de São Paulo também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, calculados sobre o valor anulado.
“Essa importante decisão reforça o empenho do Corinthians em equacionar suas dívidas e restabelecer sua reputação perante diversas esferas da sociedade, contribuindo para uma reestruturação financeira que é o principal objetivo da atual gestão”, afirmou Leonardo Pantaleão, superintendente de negócios jurídicos do clube.
Apesar da conquista, o caso ainda está sujeito a reexame necessário, o que significa que a decisão pode ser revista por instâncias superiores.